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Condomínio e loteamento fechado – Diferenças e particularidades

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 9 - Instituição de condomínio

BDI nº 23 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas: Considerando a grande divergência de informações a respeito de condomínio fechado e loteamento fechado, faço as seguintes perguntas: 1) Quais são exatamente as diferenças entre condomínio fechado e loteamento fechado? 2) Partindo da premissa de que condomínios fechados e loteamentos fechados são empreendimentos com concepções distintas, qual é a legislação que regulamenta a implantação de loteamento fechado? 3) A portaria e os muros somente podem ser instalados no loteamento fechado após a autorização específica do Poder Público municipal ou basta a aprovação do projeto de loteamento fechado junto à prefeitura municipal? 4) Partindo da premissa de que é necessário autorização específica do Poder Público municipal para instalação de portaria e muros em loteamento fechado, essa autorização se dá através de um contrato de comodato e/ou termo de concessão de direito de uso? (G.C.G. - Belo Horizonte, MG)

Respostas: 1) O CONDOMÍNIO FECHADO é uma forma de ocupação do espaço de uma gleba, em conformidade com a Lei n. 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias. Nele não existem logradouros públicos ou áreas comuns de livre acesso à população. “Tudo que integra o condomínio é de propriedade exclusiva dos condôminos, que não têm a obrigação legal de trasladar os espaços internos comuns ao município, quando da aprovação e do registro do empreendimento.
NO LOTEAMENTO FE.............

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