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O prazo de tolerância para conclusão de obras imobiliárias não é definido em lei

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 12 - Inadimplência

BDI nº 22 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Qual o Prazo legal de carência para entrega de apartamento na planta? (L.H.S. – Maceió, AL)

Resposta: Atualmente, com o aumento nas construções e na falta de mão de obra, as construtoras vem pactuando livremente entre as partes contratantes o prazo de tolerância, de 180 dias, para entrega de apartamento na planta, não constando este prazo em legislação própria. O prazo de tolerância de 180 dias é o mais utilizado, existindo construtoras e incorporadoras que utilizam os prazos de 90, 120 dias, etc. Entretanto, veja as seguintes matérias publicadas no BDI:
1. Atraso da entrega de obra deve ser indenizado (BDI nº 22 - ano: 2010 - Comentários & Doutrina), “(...). Tolerância tem limite - Diante da falta de mão de obra, da postura dos construtores aproveitarem o mercado aquecido para vender tudo o que podem e para obter lucro a qualquer custo, vemos que algumas construtoras têm criado cláusulas para evitar que o comprador seja ressarcido dos prejuízos decorrentes do atraso. É normal a construtora colocar o prazo de 60 dias de tolerância para arremates finais no prédio, após a data marcada para entrega. Mas estipular 180 dias é irracional, pois há prédios que são erguidos neste prazo. Muitas construtoras, certas de que não conseguirão cumprir o prazo previsto para entrega da obra, têm inserido cláusulas que impõe um prazo de tolerância exagerada, numa tentativa de evitar eventuais indenizações. A cláusula que prevê um prazo de tolerância é razoável, já q.............

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