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ITBI – Incidência sobre o valor avaliado conforme parâmetros legais e não por conjectura

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários

BDI nº 20 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: O loteador a quem presto serviços vendeu alguns lotes urbanos pelo preço de R$ 8.000,00 no ano 2.000; hoje corrigido pelo INPC está em pouco mais que R$ 17.000,00. A Prefeitura que vinha cobrando o ITBI pelo valor entre R$ 12.000,00 e R$ 20.000,00 passou a calcular pelo valor de R$ 65.000,00, porque na falta de lote à venda algumas pessoas conseguiram até R$ 120.000,00 com a venda de seus lotes, daí a Prefeitura ter elevado o valor a tal patamar. Pergunto: Está certa a Prefeitura em proceder assim? Como devo declarar na escritura de venda que o preço corrigido é de mais.............

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