Fiador deve ser idôneo e possuir bens
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI nº 20 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Ainda é permitido exigir escritura de imóvel para o fiador? tive em uma palestra onde foi dito que não seria mais permitidos por lei, pois o fiador já está dando seu nome para fiança, procede? (I.M.C.C. - Osasco, SP)Resposta: Sim, deverá sempre ser exigida não a escritura, mas a certidão atualizada da matrícula do imóvel do fiador. Nunca existiu norma legal que exigisse ou não, a escritura do fiador. Não existe previsão na Lei de Registros Públicos para o registro ou averbação de contrato de locação relacionado à fiança locatícia, ou de cláusula em que o fiador deu em garantia determinado imóvel, bem como em outras normas, isto porque a fiança, sendo uma obrigação pessoal do fiador, ele.............