Proibição de colocação de placa “vende-se” - Restrição ao direito de propriedade
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 12 - Diversos Subcategoria: 2 - Geral
BDI nº 20 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Temos um condomínio cujo regulamento interno diz: É proibido: Afixar cartazes, anúncio, fazer inscrições de qualquer natureza na fachada, janelas, portas, corredores, escadas ou qualquer outra parte ou coisa de propriedade de uso comum, inclusive nos vidros externos do edifício. Agora, baseados neste texto, proibiram placa de aluga/vende nas grades externas (que dão para a rua). Nossas dúvidas. 1) Pode-se pelo texto acima concluir pela proibição? 2) Em caso positivo, é legal/constitucional caso não haja decisão explícita de assembleia do condomínio? (W.L.M.F – Guaratingueta, SP)