Adquirente inadimplente - Rescisão contratual ou penhora do imóvel?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 12 - Inadimplência
BDI nº 20 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas: Nosso cliente é uma loteadora, a qual vendeu um lote de terreno para pagamento parcelado em 60 meses. O compromissário comprador está inadimplente há 2 anos. Pretendemos entrar com uma ação de cobrança em face das parcelas vencidas e vincendas no curso do processo.1. Em sendo julgada procedente a ação, pode ser requerida a penhora do próprio lote de terreno?
2. Caso existam benfeitorias (construção), em caso de leilão judicial o valor das mesmas será revertido para o vendedor para pagamento da dívida, ou o vendedor receberá apenas o valor da arrematação do terreno? (ressalta-se que no terreno existe uma construção)
3. Caso ocorra a arrematação do imóvel e ainda existam parcelas a vencer do compromisso de compra e venda, o vendedor terá direito em ajuizar outra ação de cobrança para recebimento das parcelas remanescentes? (A.J.B.J. - Campinas, SP)
Respostas: 1. Nos termos do art. 465 do Código Civil, não havendo execução do contrato preliminar, seu inadimplemento acarretará a rescisão contratual e a condenação ao pagamento em perdas e danos, se inexis.............