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Servidão de passagem obrigatória de parte ideal de imóvel encravado

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 16 - Servidão

BDI nº 19 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas: Estou com o seguinte caso em meu escritório: Oportuno frisar que o imóvel está situado no Estado de Minas Gerais. Trata-se de um imóvel rural, onde a meieira proprietária veio a óbito, e o seu esposo, dividiu 50% das terras de propriedade da falecida, entre os 5 filhos, e impôs aos mesmos que cada um iria ficar com o pedaço de terra que ele escolheu. Não foi feito inventário, apenas houve a medição das terras e a divisão das subglebas. Um dos irmãos alienou a gleba de terras que em tese recebeu de herança a um terceiro, através de um instrumento de cessão de direitos hereditários, não constando número de matrícula, mas somente a medição do terreno que encontra-se demarcado e cercado. Ocorre que, para acessar esta gleba de terra, é necessário passar por outra gleba que pertence a outro herdeiro, e o mesmo, se recusa “dar caminho” ao terceiro comprador. 1. O terceiro comprador terá direito à “servidão”? Jurisprudências? 2. Em se tratando da divisão da herança, a mesma existe de fato, .............

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