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IPTU – Responsabilidade do adquirente e da construtora pelas unidades não vendidas

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 9 - Direitos e deveres dos condôminos

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários

BDI nº 18 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: A partir de qual momento o condomínio torna-se responsável pelo pagamento do IPTU. É a partir da transmissão da área comum para o síndico? A Lei 4.591/64 não é clara no termo exato da transferência de responsabilidades. (C.T. – São Paulo, SP)

Resposta: O IPTU de prédio condominial é lançado na totalidade, com o valor venal correspondente: a) a área construída privativa (de cada unidade); e b) da fração ideal correspondente a área comum.
Desta forma, não existe IPTU para o condomínio em si, mas para cada adquirente a partir de sua posse efetiva no imóvel ou pela co.............

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