ITBI – Fato gerador ocorre no ato de registro da escritura
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários
BDI nº 16 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Muito se discute sobre a inconstitucionalidade da cobrança do ITBI sobre a promessa de compra e venda de imóvel. Preciso orientar um cliente numa transação vultuosa e gostaria de fazê-lo da melhor forma possível. Assim solicito o ponto de vista do corpo jurídico, altamente qualificado, desta empresa. Gostaria que viesse acompanhado de todos os fundamentos: Legislação, doutrina e jurisprudência. (A. C. A. Fortaleza, CE )Resposta: O fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, ocorre com a transferência efetiva da propriedade no Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 e seu § 1º, do Código Civil e do art. 35 do Código Tributário Nacional. A cobrança do ITBI antes do registro imobiliário contraria o ordenamento jurídico. Desta forma, o ITBI, é devido no ato do registro da escritura definitiva (Cartório de Imóveis), momento em que ocorre o fato gerado.............