Desmembramento é inviável quando a área é menor que a permitida pela legislação
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 11 - Parcelamento do solo
BDI nº 14 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Tenho um cliente que pediu desmembramento da casa dele que tem uma área de 114m², e que nesta área já foi construída uma casa há mais de 13 anos, como também em cima da própria casa foi construída uma outra, porém a gestão atual alega que a Lei municipal aprova apenas desmembramento para 125 m². Informar se existe alguma jurisprudência que prevalece em cima desta Lei municipal. Obrigada pela atenção e aguardo urgente. (M.S.B. - Bezerros, PE)Resposta: O parcelamento do solo urbano, consoante disposto na Constituição Federal , é de competência municipal. A Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo, apenas indica diretrizes a serem seguidas, apontando patamares mínimos para os lotes urbanos, mas deixa a cargo do município, em virtude das especificidades e necessidades locais, aumentar os padrões estabelecidos. Por isso, é inviável o desmembramento de lote urbano quando este apresenta área inferior ao determinado em lei municipal. Se a legislação municipal não admite o desmembramento do terreno, de modo que resulte em área menor que a nela permitida, esta vedação não poderá ser contornada pelo Poder Judiciário. Entretanto, poderá haver acordos ou leis que permitam o parcelamento com área menor, como a L.............