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Síndico militar - Remuneração – Admissibilidade

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 14 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Síndico, “Militar”, é classificado como tendo dedicação exclusiva às forças armadas. Este pode ser remunerado pelo condomínio? (E.G.D.I. – Rio de Janeiro, RJ)

Resposta: Depende de como dispuser a convenção. O militar poderá ser escolhido como síndico, bem como ter remuneração, embora sejam regidos por legislação específica, que na maioria das vezes diz que o militar tem que ter exclusividade nos serviços que desempenha, não podendo ter qualquer outro ofício remunerado. Ocorre que a atividade de síndico não é emprego e nem trabalho, mas mero REPRESENTANTE dos condôminos, podendo um militar que reside em prédio condominial ser um representante remunerado, ou isento da taxa de condomínio, pelos esforços despendidos, nã.............

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