Loteamento – Cessão de contrato sem anuência do loteador
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral
BDI nº 14 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas: Tenho um cliente que vai lançar um loteamento. Formalizando o contrato padrão de venda e compra, gostaria de limitar, restringir a cessão contratual à anuência prévia da loteadora. 1. Tal cláusula contratual poderá ser introduzida no contrato? 2. Para a referida anuência necessário se faz a cobrança de uma taxa a título de expediente e administração. Esta cobrança é legal? (G.A. - Bragança Paulista, SP)Respostas: 1. A cláusula poderá ser introduzida no contrato, entretanto, a mesma poderá ser questionada ou até anulada judicialmente, pois, nos termos do art. 31 e parágrafos da Lei 6.766/1979, o contrato padrão de venda e compra de lote pode ser transferido por simples trespasse, e .............