Adquirente do imóvel não pode romper a locação sem o registro do contrato de compra e venda
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 12 - Geral
BDI nº 13 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Estou com o seguinte caso em meu escritório. Durante 2 anos o imóvel estava locado a uma igreja, mediante contrato de locação por tempo determinado (Termo final – 2016). A proprietária informou sua intenção de vender o imóvel, e o inquilino outorgou declaração no sentido de não querer exercer seu direito de preferência na compra do imóvel. O imóvel foi alienado a um terceiro, mediante instrumento particular de promessa de venda e compra. O promitente comprador não pretende mais alugar o imóvel, e notificou o inquilino mediante Carta AR, informando-lhe a denúncia do contrato e concedendo-lhe o prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel. Os inquilinos, contranotificaram o promitente comprador, informando-lhe que não pretendem deixar o imóvel, até o vencimento do contrato de locação. Considerando que é pré-requisito legal, o registro do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra do imóvel, para a propositura de ação de despejo, o Promitente comprador tentou fazer.............