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Ação de cobrança de honorários de corretagem Justiça trabalhista ou justiça comum?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 1 - Comissão

Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 5 - Geral

BDI nº 11 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Gostaria de saber se devo entrar na justiça comum ou na justiça do trabalho para receber meus honorários de intermediação na venda de uma casa. (O. - Jaíba, MG)

Resposta: De acordo com a Súmula 363 do STJ e do acórdão abaixo do TST a competência é da Justiça Estadual Comum. Entretanto, há algumas decisões de Tribunais Trabalhistas regionais no sentido de que a competência é da Justiça Trabalhista. Mas, a posição mais forte é a da competência da Justiça Comum. Súmula STJ 363: 15/10/2008 - DJe 3/11/2008 ‘Competência - Processo e julgamento - Ação de cobrança - Profissional liberal contra cliente - Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”. (Competência da justiça comum) Tribunal Superior do Trabalho afasta a competência da justiça do trabalho em cobrança de comissão de corretagem. Prestação de serviços de naturez.............

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