Administração de imóveis integralizados no capital social de pessoa jurídica - Redução da carga tributária
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários
BDI nº 11 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Empresa de participação - É lícito uma pessoa física que possui vários imóveis comerciais e industriais, para se ver livre dos 27,5% de Imposto de Renda na Fonte sobre o valor da locação, abrir uma empresa de participação e colocar seus imóveis como capital social da empresa criada, a qual passa a contribuir com apenas 11,00%, compreendendo, PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e o IRF? E ainda não recolher o ITBI, apenas leva o contrato ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas e averba à margem dos registros das escrituras e sem ônus para o mesmo? Caso seja descoberto pela Receita Federal, a mesma pode glosar os valor.............