Vistoria técnica dos prédios exigida por lei no Rio de Janeiro – Responsabilidades e rateio
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários
BDI nº 8 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Segue em anexo uma consulta com o fim de dirimir dúvidas quanto à vistoria predial imposta pelo Estado Rio de Janeiro e já regulamentada através do Decreto nº 37.426, de 11 de julho de 2013. Consulta - O Decreto nº 37.426 de 11/7/2013, do Município do Rio de Janeiro, regulamenta a Lei Complementar nº 126/13 e a Lei nº 6400/13, esta, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõem sobre a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existente no município do Rio de Janeiro, estabelecendo, verbis: “Art. 1º. Ficam os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, inclusive, as edificações tombadas, preservadas e tuteladas, obrigadas a realizar vistorias periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. Parágrafo 1º. Para fins de aplicação deste decreto, entende-se como responsável pelo imóvel o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante a qualquer título.” O condomínio enviou-me comunicação com .............