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Loteamento – Aproveitamento parcial das obras de infraestrutura de loteamento

contíguo – Direito ou não a indenização

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 13 - Regularização de loteamento

BDI nº 7 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Fiz um condomínio horizontal em sociedade com uma empresa, cujos lotes foram divididos por escritura pública e cada parceiro vendeu os seus lotes, porém um dos parceiros tem uma gleba de terras dividindo com este condomínio e pretende ampliar, os condôminos aprovam a ampliação, menos o parceiro da primeira etapa, que alega que tem direito de ser sócio ou ser indenizado por infraestrutura que foi feita na primeira etapa. Este parceiro, tem direito de ser sócio, ou ser indenizado? (G. P. B. - Anápolis, GO)

Resposta: Entendemos que se trata de um novo loteamento. Se no loteamento, as obras de infraestrutura (esgotos, ruas, sarjetas) passam para o domínio público, não há que se falar em direito a i.............

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