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Desdobro de área em fração menor que a permitida – Pode ser feito acordo com a prefeitura?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 11 - Parcelamento do solo

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 5 - Direito de superfície

BDI nº 5 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Tenho um cliente que foi pedir um desmembramento da casa dele que tem uma área de 114m², e que nesta área já foi construída uma casa há mais de 13 anos, como também em cima da própria casa foi construída uma outra, porém a gestão atual alega que a Lei municipal aprova apenas desmembramento para 125 m. Informar se existe alguma jurisprudência que prevalece em cima desta Lei municipal. (M.S.B. - Bezerros, PE)

Resposta: O parcelamento do solo urbano, consoante disposto na Constituição Federal, é de competência municipal. A Lei Federal nº 6.766 /79, que dispõe sobre o parcelamento do solo, apenas indica diretrizes a serem seguidas, apontado patamares mínimos para os lotes urbanos, mas deixa a cargo do município, em virtude das especificidades e necessidades locais, aumentar os padrões estabelecidos. Por isso, é inviável o desmembramento de lote urbano quando este apresenta área inferior ao determinado em lei municipal. Se a legislação municipal não admite o desmembramento do terreno, de modo que resulte em área menor que a nela permitida, esta vedação não poderá ser contornada pelo Poder Judiciário. Entretanto, poderá haver acordos ou leis que permitam o parcelamento com área menor, como a Lei municipal de São Paulo nº.............

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