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Casamento realizado após 1977 pelo regime da comunhão universal, mas sem pacto antenupcial

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 7 - Geral

BDI nº 5 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Estou elaborando um estudo a respeito da necessidade ou não, de apresentação de pacto antenupcial, perante o Registro de Imóveis, de um casamento celebrado em data de 14.01.78, já que a certidão de casamento ostenta que o regime de bens eleito foi o da comunhão universal de bens. Entendo, S.M.J., que os casamentos celebrados após o dia 26.12.1977, sob o regime da comunhão universal de bens, necessitam de pacto antenupcial, embora a ausência do ajuste pré-nupcial, neste caso, não invalida o casamento, devendo, pois, aplicar-se o dispositivo do artigo 1.640 do CC. Assim, gostaria que me fosse enviado material a respeito desse tema, para dar sustentação ao meu entendimento. (R.D. - Jaraguá do Sul, SC)

Resposta: Conforme as matérias a seguir, publicadas no B.............

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