Compromisso de compra e venda - Inadimplemento - Rescisão e devolução das parcelas pagas - Prescrição de 5 anos (cobrança) ou 10 anos (rescisão e devolução)? Controvérsias
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 12 - Inadimplência
BDI nº 24 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Meu cliente, em 2008 comprou por Contrato Particular de Compra e Venda um imóvel, pagando por este 60% do valor do preço ajustado na transação. O restante deixou de pagar e também não pediu a rescisão do contrato e nem a devolução da parte do dinheiro que lhe caberia, claro que realizadas as possíveis e devidas deduções pertinentes (tais como multa contratual, etc). Qual o prazo prescricional para a propositura deste tipo de ação para devolução de quantias pagas (Ação de Rescisão Contratual com pedido de devolução de quantias pagas)? (D.P.A. - Curitiba, PR)Resposta: A Ação de Rescisão Contratual com pedido de devolução das parcelas pagas poderá ser proposta pelo comprador. A prescrição da pretensão DE COBRANÇA (não de rescisão e devolução de valores) das parcelas em contrato particular de compra e venda é de 5 (cinco) anos (§ 5.º , I, do art. 206 do Código Civil) . Tratando-se de tema controvertido, veja a seguinte matéria, a qual diz que “da prescrição quinquenária das parcelas em aberto não se cogita, por tratar-se de rescisão contratual por inadimplemento e não de cobrança de parcelas vencidas e não pagas” (3ª Câmara de Direito Privado – Apelação Cível n. 531.959.4, julg: 4/11/2008). Mesmo assim, a grande maioria dos julgados sustenta que “a pretensão de resolução contratual por inadim.............