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Unidade autônoma - Incorporação IPTU - Prédio sem “habite-se”

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 15 - Tributos

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários

BDI nº 24 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em um prédio de apartamentos, é possível o proprietário ter o IPTU antes do habite-se? E o locatário é obrigado a pagar IPTU e condomínio sem ter habite-se, mas ocupando o imóvel? (M.F.R. - Rio de Janeiro, RJ)

Resposta: Na Construção por incorporação (empreitada), a preço fixo, o comprador adquire a fração ideal do terreno, com a promessa de construção do apartamento sobre esta fração, e não do apartamento em si, que só existirá com o “habite-se” e registro da Instituição e Especificação de Condomínio com a individualização de todas as unidades construídas. Neste caso, a construtora pagará o IPTU de todo o terreno e o adquirente somente pagará o IPTU após a entrega de seu apartamento. Na Construção por incorporação (por administração) a preço de custo, todos os adquirentes pagarão o IPTU da área em que está sendo construíd.............

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