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Transferência de imóvel oriundo de título de venda de concessão de terras devolutas

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 5 - Direito de superfície

BDI nº 23 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Sou procurador de um proprietário de um terreno que foi concedido pelo governo do Estado em cujo documento consta “título de venda de terras devolutas concessão gratuita” e é informado que o negócio ocorreu de acordo com o art. 24 e 28, x, da Lei 550 de 1949 combinado com art. 247 § 3º da Constituição Estadual de Minas Gerais. Por fim, o documento informa que o Estado de Minas reserva-se no direito de participação da lavra de qualquer natureza do subsolo, art. 168 da Constituição Federal. Foi feito registro perante o INPM e o IPEM de pedido de pesquisa e exploração. O questionamento é o seguinte: Pode ser vendido este terreno? Perante o cartório de registro de imóveis, haverá restrições quanto à transferência? Como fica a concessão da exploração de riqueza no subsolo? Solicito todas as informações pertinentes ao caso. (L.C.F.S. - Belo Horizonte, MG)

Resposta: A concessão de uso de imóvel de domínio do Estado, sendo “intuitu personae” somente poderá ser transferida com prévio consentimento da administração pública. No caso, a concessão se deu através de um título, reservando o Estado de Minas na participação da lavra. O registro poderá ser feito desde que haja a anuência. Quanto à concessão da exploração de riqueza do solo, a propried.............

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