Condômino proibido de votar quanto tem particular interesse no assunto em votação
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
BDI nº 21 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Reza em uma convenção: “É vetado ao condômino votar em assunto que tenha particular interesse.” Pergunta: Qual a base legal para tal veto? (E.G.D.I. – Rio de Janeiro, RJ)Resposta: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “CONDOMÍNIO”, Ed. Revista dos Tribunais, 5ª ed., 2005, pág. 107: “Admite-se que as regras sobre a Assembleia de uma Sociedade Anônima devem ser supletivamente aplicadas ao condomínio”. Reza o art. 115 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76): “Artigo 115. O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo .............