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Pode ser renunciado o direito à indenização pelo fundo de comércio?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 13 - Ponto comercial, luvas

BDI nº 20 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: No caso de contratos locatícios comerciais, firmados por prazo igual ou superior a sessenta meses (5 anos), o locatário poderá assinar cláusula contendo RENÚNCIA ao direito de indenização do fundo de comércio? (F.C. – Paulínia, SP)

Resposta: Conforme os argumentos a seguir enunciados, formamos o entendimento de que não se pode renunciar em cláusula, o direito à indenização pelo fundo de comércio, embora possam existir, quem sabe, entendimentos contrários, dos quais não encontramo.............

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