Venda de ascendente para descendente sem anuência dos demais herdeiros pode ser anulada
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 13 - Venda a ascendente/descendente
BDI nº 17 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Com o falecimento do pai, um imóvel foi inventariado e a partilha ficou desta forma: 50% mãe; 12,5% filho A; 12,5% filho B; 12,5% filho C; 12,5% neta (o pai é falecido). Agora, há interesse na venda dos 50% da mãe ao descendente A. Os filhos B e C concordam com a venda, assinando a escritura. A neta não concorda em anuir. A pergunta é: Como a mãe poderia alienar o imóvel ao filho A, com anuência dos filhos B e C e sem anuência da neta? Seria válido? Não correria o risco de anulação da mesma sem anuência da neta? (I.M. – Chapecó, SC)Resposta: Nos termos .............