Fiador pode se exonerar quando há previsão no contrato ou mediante concordância do locador
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI nº 15 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas: Fizemos um contrato de locação pelo prazo de 30 meses, início em 26/01/12 e término em 26/07/14. O mesmo ainda está em vigência. Ocorre que em 16/01/2013 o fiador nos enviou uma correspondência dizendo que não tem mais interesse em prosseguir de fiador do locatário, ficando responsável apenas por mais 120 dias. Diante dessa situação tenho 2 perguntas: 1. Nesse caso, com o contrato ainda em vigência, o fiador pode se exonerar de sua responsabilidade, ou ele só pode após o término do contrato? 2. Devo responder à notificação do fiador por escrito, ou simplesmente arquivá-la? No caso de ter que responder, qual seria a melhor resposta? (I.F.I.M. – Jales, SP).............