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Despejo: 1. Prazo para ajuizamento da ação; 1A – Qual o caminho mais ágil; 2. Recibo de aluguel pode ser por e-mail?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução

BDI nº 14 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas: 1. Quando o inquilino que não cumprir qualquer cláusula contratual no contrato de locação, o locador poderá entrar com ação de despejo? 2. Após o descumprimento do contrato por parte do inquilino, qual o prazo para poder entrar com uma ação de despejo, como por exemplo, inadimplência? 3. Para resolver questões de uma locação de imóveis, qual seria o melhor caminho: Junta de Conciliação e Arbitragem, Juizados Especiais (Pequenas Causas) ou justiça comum? O que vocês aconselhariam? Ambos acima têm o poder de despejar o inquilino? 4. Posso enviar recibo de pagamento do aluguel por e-mail? 5. Perante a justiça o e-mail já é considerado um documento comprobatório ou não? (I.P. – Olinda, PE)

Respostas: 1. Sim, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). 2. No caso de inadimplência do aluguel e/ou encargos, a Ação de Despejo por falta de pagamento poderá ser proposta a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento da obrigação. Entretanto, geralmente a ação é ajuizada em mais ou menos 30 dias, devido a problemas pessoais do inquilino (viagem, doença e esquecimento do locatário, bem como, de greves, recebimento atrasado do salário, etc.). 3. O melhor caminho para resolver as questões locatícias dependerá da eficiên.............

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