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Outorga, por herdeiro, de escritura de venda de imóvel partilhado em inventários

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI nº 14 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Tenho um imóvel que consta foi comprado pelo meu pai em 1973 e feito um contrato de compromisso compra e venda no dia 19.07.1973, averbado na matrícula. Meu pai faleceu em 1997 e em 2003, após finalizado o inventário, adquiri o imóvel através do formal de partilha. Tentei vendê-lo este ano e o cartório disse que não possuo a “ propriedade”, apenas a “ posse”, e tenho que entrar com uma ação de adjudicação compulsória para obter a propriedade. O vendedor era pessoa jurídica e não existe mais e seu dono também faleceu. Gostaria de saber se realmente preciso entrar com essa ação, ou se houve um erro de interpretação do cartório e já possuo a propriedade. (A.L.B.O. – Campo Grande, MS)

Resposta: A ação de adjudicação compulsória deverá ser proposta em último caso, pois os herdeiros do vendedor poderão outorgar a escritura caso o imóvel tenha sido inventariado, já que está em nome do falecido (espólio), ou poderá ser feita uma sobrepartilha do imóvel não inventariado, através de inventário administrativo. Ademais disto, conforme matéria publicada no BDI 3/2002, sob o título “FIRMA EXTINTA” entre outras, “......a extinção da firma não exting.............

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