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Comprador não deve receber as chaves antes da expedição do “habite-se”, da averbação da construção e da realização da vistoria final

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 7 - Entrega do imóvel

BDI nº 10 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas: Um empreendimento comprado na planta com data de entrega prevista para dezembro/2008. No final de 2012 começaram a entregar as unidades, contudo não há habite-se. 1. O comprador deve receber o imóvel dessa forma, sem habite-se? 2. Pode o comprador ocupar uma unidade sem que haja o devido habite-se? 3. É devida a cobrança de taxa de condomínio do comprador que ainda não recebeu a unidade? 4. No termo de recebimento do imóvel, a construtora inseriu um parágrafo no qual o comprador se compromete a não reclamar/ajuizar qualquer tipo de ação pelo atraso na entrega da unidade. Essa cláusula tem algum efeito? É questionável? 5. O Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária prevê determinada penalidade caso haja inadimplência do comprador. Agora querem a assinatura do comprador no Contrato Particular de Entrega de Imóvel para uso Temporário/Confissão de dívida - Irrevogável e irretratável. onde consta penalidade diversa da originalmente assumida. Isso é legal? Por que o “uso temporário”? 6. As prestações sempre foram pagas através de boleto bancário e agora querem inserir na relação contratual notas promissórias. Tal procedimento é usual? Se for, qual a justificativa? (H.C.A.I. –.............

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