Locador pode entrar no imóvel e expulsar a locatária sem ação de despejo?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 10 - Geral
BDI nº 9 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Minha cliente, em 24.12.2010, por conta de alguns alugueres em atraso, teve sua locação interrompida pelo locador que, em um ato arbitrário, invadiu o imóvel comercial locado e a colocou para fora. Em fevereiro/2011, ele o desocupou sem autorização da locatária (minha cliente), apropriando-se indevidamente dos pertences da locatária. Medidas judiciais na esfera criminal foram tomadas, bem como à época ingressei com medida de busca e apreensão de bens para tentar reaver os pertences. Medida Cautelar concedida, em maio/2011, mas ainda não cumprida porque até a presente data não foi localizado o locador. Devido à demora pela cliente no fornecimento de documentos que só agora vieram às minhas mãos, estou preparando uma ação de rescisão contratual c/c pedido de reparação de danos materiais e morais. Entretanto, em pesquisa pude observar que a prescrição para reparação destes danos é de 2 anos. Então me apressei. Todavia, lendo o contrato de locação observei ainda que o contrato foi todo redigido em letras m.............