É permitido o fechamento de varandas com cortina de vidro no Município do Rio de Janeiro?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 11 - Fachada
BDI nº 7 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Prédio residencial: É permitido o fechamento de varandas com cortina de vidro no Município do Rio de Janeiro? Especificamente na Ilha do Governador? Favor apresentar inclusive, o embasamento legal independentemente da resposta. (L.D. – Rio de Janeiro, RJ)Resposta: O fechamento de varandas com cortina de vidro, além de aprovado em assembleia condominial por votação unânime, deverá ser autorizada, também pela Prefeitura por meio de alvará específico, bem como, a construtora deverá ser consultada para atestar se a sacada tem condições estruturais para sustentar a sobrecarga dos novos materiais, evitando-se trincas e desmoronamentos. Para a Ilha do Governador, deverão ser consultadas as posturas municipais (Código de Obras, Zoneamento etc), que normalmente valem para o município do Rio de Janeiro em geral. Veja as seguintes matérias que comentam a polêmica dos fechamentos das sacadas, TECENDO A LEGISLAÇÃO EXISTENTE E OS PROJETOS DE LEIS: FECHAMENTO DE VARANDAS 25/01/2012 - Fernando Brandão (Corretor de Imóveis) - Rio de Janeiro – RJ. Há algum tempo estamos todos observando os mais variados tipos de fechamento de varandas tais como: janelas de alumínio, vidros temperados e agora a cortina de vidro. Então, para evitar esta descaracterização que desarmoniza as fachadas, está em fase de aprovação na Câmara dos Vereadores um Projeto de Lei, de autoria do vereador Carlo Caiado, que tem como objetivo padronizar o fechamento destas varandas. Esta Lei Complementar fixa as condições a serem observad.............