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Incorporador pode desistir da incorporação estando esta registrada?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 13 - Regularização de loteamento

BDI nº 7 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Após o registro de uma incorporação imobiliária, sem estabelecimento de prazo de carência, é possível ao proprietário do terreno, que é o incorporador, pedir o cancelamento do registro da incorporação? Digamos que lancei o empreendimento, mas não consegui vendê-lo, ou que as vendas realizadas, amigavelmente, consegui rescindi-las. Pode o registrador, mediante requerimento do incorporador, cancelar o registro da incorporação? Supondo que não tenha havido opção por prazo de carência, ou mesmo que tendo havido, já ultrapassou, dando a entender que a incorporação se implementará. Se a resposta for positiva, isso não causa séria instabilidade? Existem requisitos a serem examinados pelo registrador? Por exemplo, obra de 24 meses e já fazem 5 anos que foi registrada a incorporação. (M.C. – Curitiba, PR)

Resposta: Conforme o e.............

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