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Vendedor é responsável pelas despesas condominiais ocorridas até a transmissão da posse

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias

BDI nº 4 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Estou vendendo um imóvel e preciso de um suporte jurídico por parte de vocês. Estamos em vias de fato de assinar uma Escritura da Venda de um apartamento. A Escritura será feita no dia 27 de Dezembro. Estou com uma dúvida e preciso do auxílio do senhor, vejamos: a) Foi realizada uma venda, através de um instrumento particular de Compra e Venda, assinado em 24 de Setembro de 2012, aonde se previa a venda deste imóvel. Esta minuta será enviada para junto da Assembleia. Acontece que foi realizada uma Assembleia Extraordinária, aonde FOI APROVADO o Pagamento de indenização Moral, em fase de execução contra o condomínio. O primeiro pagamento foi no dia 10 de Dezembro de 2012. A antiga proprietária entregou-nos a chave através de protocolo no dia 30 de Janeiro de 2012. Pergunto: a.1) De quem é a responsabilidade de pagar o condomínio do dia 10 de Dezembro de 2012? a.2) De quem é a responsabilidade de pagamento das demais parcelas, da atual proprietária ou a antiga proprietária deveria quitar este acordo? (J.C.C. - São Paulo, SP)

Resposta: Trata-se de despesa existente na época em que os vendedores tinham a posse do imóvel, quando foi aprovado o pagamento de indenização por danos morais contra o condomínio, originária de uma determinada ação proposta há muito tempo. Analogicamente, nos termos do art. 22, § único, alínea “e” da Lei 8.245/891, o locador (proprietário) é responsável pelas indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação. (anteriores à venda). Nos termos do art. 492 do Código Civil, até o momento da entrega do imóvel ao comprador, os riscos do imóvel vendido correm por conta do vendedor, e os do preço por conta .............

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