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Restrição ao acesso de pessoas não condôminas no interior do condomínio, por motivo de segurança, só com autorização

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 13 - Furtos, roubos e danos

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral

BDI nº 3 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em Assembleia condominial foi levantada uma dúvida sobre a permissão para o acesso de pessoas ao interior do condomínio, que não apresentem o título de propriedade, provando ser o titular da unidade, ou ocupante por qualquer título, locação, cessão, empréstimo etc. Pode a administração do condomínio determinar à portaria que somente estarão autorizados a ingressar no condomínio as pessoas que provarem mediante a apresentação de documentos para ter acesso à unidade que ocupam? Tal consulta está se dando devido a divergência entre o nome cadastrado como condômino no cadastro do condomínio e a pessoa que ocupa a unidade. Foi feito uma .............

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