Área do Cliente

Construtora responde durante 5 anos pelos defeitos de construção

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 5 - Defeitos no imóvel

BDI nº 3 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas: “A” adquiriu um imóvel (casa) novo em agosto de 2011 e tomou posse na mesma data. Na entrega, alguns itens do imóvel não estavam prontos. Ex: Pintura, Armários (cozinha) etc, porém, o imóvel foi recebido por “A” que não assinou o comprovante de entrega e reclamou via e-mail na imobiliária os itens não entregues. Após 2 meses constatou vários defeitos, inclusive estruturais, tendo reclamado novamente “A” na imobiliária que nada fez em ambas oportunidades. Pergunta: Quais são os direitos de “A”? Para comprovar os itens que não foram entregues quando da entrega do imóvel, como deve proceder? E com relação aos defeitos constatados? Deverá, em ambos os casos, através de engenheiro ou profissional que o valha, fazer um laudo e apurar os valores para as reparações devidas? Qual o prazo e tipo de ação que deve ser proposta? Cabe dano moral? Essas ações devem ser propostas contra quem? Favor enviar jurisprudência e doutrina. (S.C.J. – São Carlos, SP)

Resposta: A construtora responde pelos defeitos ocorridos em imóvel, .............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA