Comercialização de loteamento registrado dispensa apresentação de certidões
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 6 - Documentação
BDI nº 2 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em nosso cartório, sempre aconselhamos os compradores a exigirem dos vendedores as certidões de distribuições forenses, trabalhistas, protestos, etc. Quando se trata de um loteador, onde o imóvel é uma mercadoria e pertencente ao ativo circulante, INSS e Receita Federal dispensam que o mesmo apresente as certidões negativas de débito.............