Poda de árvores sem autorização do locador constitui motivo para rescisão do contrato
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
BDI nº 1 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Contrato de locação com fins residenciais, prazo de início 12 agosto 2011 e término em 11 agosto de 2014. Com esta cláusula: – Os ora contratantes - LOCADOR(A) e LOCATÁRIO(A)- obrigam-se a respeitar inteiramente os termos do presente contrato, sob pena de pagamento da cláusula penal no valor de 50% (Cinquenta por cento) do saldo dos alugueres faltantes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele - LOCADOR(A) ou LOCATÁRIO(A) que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato, cobráveis por via judicial ou extrajudicial, ficando, ainda, a cargo da parte culpada, o pagamento das despesas e custas processuais, além do pagamento dos honorários de advogado, na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa, tudo nos termos da lei. Quando o locatário locou existiam .............