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Incorporadora responde por lucros cessantes quando não entrega o imóvel no prazo prometido

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 1 - Atraso na construção

BDI nº 23 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas: Tenho um cliente que recebeu um apartamento adquirido na planta de uma grande construtora com 2 anos de atraso. Gostaria de conhecer a Jurisprudência dominante sobre seus direitos no pedido de indenização, uma vez que decidiu quitar e receber as chaves. Tenho lido diversos artigos no BDI e julgados com as mais variadas soluções sobre o assunto, especialmente quanto: 1. Danos materiais - lucros cessantes - aluguel pelo período - 1% sobre o valor do contrato ou valor de mercado? 2. Danos morais - arriscado pedir? 3. Multa contratual - a construtora estabelece multa por inadimplemento do comprador, mas não para ela própria. É razoável exigir os mesmos 2% sobre o valor do contrato + 1% a.m.? 4. Prazo de carência 180 dias - fere o CDC? 5. Corretagem cobrada do comprador que não contratou o corretor - posso cobrar? 6. Honorários contratados - tese acolhida pelo STJ de que quem deu causa ao processo deve arcar com os honorários. Contratado - preciso notificar antes para cobrar? (G.F. – São José dos Campos, SP)

Respostas: 1. Na ação indenizatória poderão ser pedidos todos os danos efetivamente ocorridos, como os lucros cessantes correspondentes à renda dos aluguéis a preço de mercado que o comprador deixou de auferir ou que pagou em razão da impossibilidade de dispor do imóvel (aluguéis, diárias de hotéis etc), ou mesmo da aplicação de multa contratual pactuada em caso de atraso na entrega, a partir da data convencionada para o recebimento do imóvel pelo comprador. Veja no BDI as seguintes matérias: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – LUCROS CESSANTES – CABIMENTO (STJ) (BDI nº 24 - ano: 2007 – Jurisprudência); EDIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO PRAZO CONTRATUAL – INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DE ALUGUÉIS (BDI nº 33 - ano: 2009 - Perguntas & Respostas); DIREITOS DO COMPRADOR CONTRA CONSTRUTORA QUE NÃO CUMPRE O CONTRATO E ATRASA A ENTREGA DA OBRA (BDI nº 10 - ano: 2012 - Perguntas & Respostas); CONSTRUTORA INADIMPLENTE QUANTO A PRAZO PARA ENTREGA E QUANTO A OUTRAS CLÁUSULAS DO CONTRATO – DEVER DE INDENIZAR O ADQUIRENTE (BDI nº 18 - ano: 2010 - Perguntas & .............

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