Área do Cliente

Fiança: Caução em dinheiro. Cláusula contratual, depósito em conta poupança

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 22 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Passo a passo como a minha Imobiliária deverá proceder no contrato de locação com a modalidade de garantia caução quando feita em dinheiro? O § 2º, do artigo 38 da Lei inquilinária diz: “A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva”. (A.S.P.J. – Parauapebas, PA)

Resposta: Primeiramente deverá ser escolhida a garantia por caução em dinheiro, pactuada em contrato de locação, com a seguinte sugestão de cláusula: CLÁUSULA X: O locatário deixará um depósito de 3 aluguéis correspondente a R$_____ que no fin.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA