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Adiantamento para reserva do imóvel efetuado por locatário que vem a desistir

da locação, pode ser retido pelo locador?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 1 - Administração Imobiliária Subcategoria: 4 - Geral

BDI nº 22 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Como devo agir quando nas locações de temporada o pretenso inquilino reserva um Apartamento para o final do ano, por mais ou menos 20 dias. Envia um adiantamento para garantir o aluguel de R$ 2.000,00. Dias antes da entrada, simplesmente desiste da locação. Devo reter a reserva? Devo cobrar multa? Como proceder de acordo com a lei? Devo devolver o valor da reserva? (A.G. – Florianópolis, SC)

Resposta: Na desistência da locação o locador poderá reter o valor do sinal (reserva) ou cobrar a multa pactuada. O valor recebido pelo locador, a título de adiantamento (reserva) é considerado como “arras confirmatórias”, nos termos do art. 418 e 420 do Código Civil, podendo ser retido pelo locador, em caso de desistência, a título de perdas e danos (tempo perdido, gastos com telefone, funcionários, papeis.............

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