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Declaração de “assembleia em aberto”. Quando adotá-la e procedimentos

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 21 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Foi realizada a reunião para a pavimentação objeto da consulta feita abaixo e não alcançando o quorum da maioria absoluta 50% + 1, ficou decidido então deixar a Assembleia em aberto, até que fosse atingido o quorum legal. Como devo operar com essa decisão: 1. Deverá haver uma chamada aos condôminos interessados na aprovação, procedendo a assinatura da lista de presença na assembleia que está em aberta e emitir um documento onde expresse a sua manifestação favorável? 2. Caso o procedimento seja esse, ao atingir o quorum legal como se dará o encerramento da assembleia, bastando um simples fechamento da ata aonde o presidente dará por encer.............

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