Construtora condenada a indenizar pelo atraso na entrega de área comum do condomínio
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 1 - Atraso na construção
BDI nº 21 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Referente ao atraso na conclusão das obrigações de finalização do imóvel, ainda em jan/2012 a construtora mantinha pendências referentes ao imóvel, tais como: tanque inox da área de serviço, acabamento em banheiros, acabamento ralo sacada, registro torneira WC suíte, entre outros. Pode-se considerar que o imóvel está em condições de habitabilidade sem os itens acima? Não tendo resolvido problemas desta ordem, os quais não permitem ao comprador o adequado uso do imóvel, considera-se “entregue”? Seria legítimo o pedido de ressarcimento dos condomínios e IPTUs pagos pelo imóvel que não fora devidamente entregue e não pode ser utilizado? Qual o embasamento legal adequado? (R.N. – Porto Alegre, RS)Resposta: A construtora é responsável pela ent.............