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1. Fundo de Reserva: Reposição, cessação, limites; 2. Reeleições sucessivas do mesmo síndico

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 12 - Fundo de Reserva

BDI nº 20 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas: 1) Fundo de reserva do condomínio, a saber: a) Qual o critério/percentual de fixação do fundo? b) Qual o valor que se deve acumular a título de fundo? c) Existe algum fundamento legal, jurisprudencial e doutrinário? 2) Reeleição de Síndico: a) Síndico reeleito incontáveis vezes para administração de condomínio, é legal? b) Existe algum fundamento legal, jurisprudencial e doutrinário para se questionar a reiterada eleição do síndico? (R.C. – Brasília, DF)

Respostas: 1. A Convenção ou a Assembleia pode estabelecer um PERCENTUAL e um TETO para cessar a contribuição ao Fundo de Reserva, sendo omissa a lei nestas particularidades. Veja no BDI a seguinte matéria: CONDOMÍNIO – FUNDO DE RESERVA UTILIZADO – REPOSIÇÃO PELO LOCATÁRIO (BDI nº 1 - ano: 2008 - Perguntas & Respostas), trecho: “(...). Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Con.............

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