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Construtora pode responder por multa diária pela não entrega do imóvel no prazo contratado

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 7 - Entrega do imóvel

BDI nº 20 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas: Um cliente sentiu-se lesado pela não liberação do ônus hipotecário na matrícula de um imóvel, fato este que prejudicou-lhe e atrasou uma venda que estava fazendo, quase perdendo-a. Adquiriu o imóvel na planta em dez/2008, quitando o contrato em março/10. O imóvel foi-lhe entregue, com pendências, em dez/10. Não providenciaram a escritura e os imóveis continuaram com os gravames da época da construção até dez/2011. 1 - Qual a penalidade que pode ser imposta à construtora por esta omissão? 2 - Soube de uma multa de 0,5% ao mês referente a esta não liberação, mas não encontrei legislação inerente ao assunto. (R.N. – Porto Alegre, RS)

Respostas: 1. A construtora poderá ser penalizad.............

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