Corretor não inscrito no CRECI, pode ser multado?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 4 - CRECI, etc.
BDI nº 20 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Com relação à matéria sob o título acima publicada no BDI nº 18, de setembro/2012, recebemos do nosso assinante João Roberto Ambrosio, da empresa Colmeia Corretora de Imóveis, de Mato Grosso do Sul, a seguinte manifestação:“Servimo-nos do presente para apresentar nossa manifestação acerca da matéria publicada no BDI - Boletim do Direito Imobiliário - nº 18 - Setembro/2012 sob o seguinte título “ Corretor não inscrito no CRECI pode ser multado?
Inicialmente convém esclarecer que o Decreto 81.871/78 que regulamenta a Lei 6.530/78 estabelece em seu art. 1º que o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Assim, para que a pessoa possa ser considerada Corretor de Imóveis, necessário então 2 (dois) requisitos: que posssua o título técnico e possua a inscrição no Conselho.
Pois bem, ocorre que na matéria acima citada verificamos um equívoco grave já no título que utiliza a seguinte expressão “Corretor imobiliário não inscrito”, tendo em vista que se a pessoa física não for inscrita no CRECI não pode se intitular Corretor de Imóveis, pois a inscrição no Conselho é condição essencial ao exercício profissional, conforme artigo acima citado.
Ora, a pessoa física que somente possui um título de técnico sem a devida inscrição no ór.............