Transformação de unidade composta de “área privativa” e “área acessória” em dois imóveis distintos
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral
BDI nº 19 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O proprietário de um imóvel, composto de Área Privativa Principal e Acessória, situadas em pavimentos diferentes, pretende desmembrá-lo em 2 imóveis, o primeiro correspondente à Área Privativa Principal, e, o segundo correspondente à Área Privativa Acessória. A legislação que ampara tal solicitação ao Ofício Registral, é a seguinte: Lei 10.406 - “Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias. § 1º. (…). § 2º. É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo d.............