Vila de casas (conjunto habitacional) não é condomínio
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 4 - Associação de moradores
BDI nº 19 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Estamos lançando um “conjunto habitacional” de casas. Não se trata de condomínio fechado, pois não terá muros ao redor, não terá portaria, etc. Serão casas “soltas”, “avulsas”, é um conjunto habitacional, é como se fosse um novo bairro. Neste caso, há obrigatoriedade do Memorial de Incorporação ou é suficiente o memorial descritivo do empreendimento para o início das vendas? O loteamento já se encontra aprovado, registrado em cartório e já possui o Alvará de Construção e a Licença de Instalação emitidos pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado. Com estes documentos já podemos iniciar as vendas das unidades ou precisamos do memorial de incorporação? (M.I. – São Luís, MA)Resposta: Como se trata somente de um loteamento normal já aprovado e registrado em cartório (art. 18 da Lei 6.766/79), restando apenas a construção de casa no respectivo lote, cuja venda deste está atrelada a construção de casa já aprovada pela Prefeitura e com alvará de construção, etc., pelo que entendemos, não há memorial de incorporação, pois não se trata de incorporação. No caso, não se trata de condomínio de casas, ou condomínio fechado, ou condomínio deitado, dependente de Memorial de Incorporação, pois incorporar significa juntar duas coisas em uma única estrutura de áreas privativas e comuns, com regras de utilização e com as exigências do art. 32 da Lei 4.591/64, .............