Imóvel alienado fiduciariamente, levado a leilão e não arrematado torna-se propriedade do credor fiduciário
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação
BDI nº 18 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em casos de Alienação Fiduciária, imóvel levado em leilão, a Adjudicação foi feita através de escritura pública, é correto? Ou o documento hábil tem que ser a CARTA DE AJUDICAÇÃO JUDICIAL. (L.R.S. – Paranavaí, PR)Resposta: Na alienação fiduciária (Direito real de garantia), não havendo interessados nos leilõ.............