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Corretor imobiliário não inscrito no CRECI pode ser multado?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 5 - Corretagem Subcategoria: 4 - CRECI, etc.

BDI nº 18 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Tenho um corretor que no dia 22/01/09, era estagiário e foi autuado pelo seguinte motivo “por operar na intermediação imobiliária sem estar para isso credenciado”. Ocorre que o mesmo estava com a carteira de estagiário vencida, já com o EBRAE concluído e aprovado, pendente de apresentação apenas do certificado de conclusão do ensino médio, para que fosse expedido o diploma pelo EBRAE. Sendo assim, foi feito recurso que foi indeferido, com uma multa no importe de 3 anuidades. Agora cabe recurso junto ao CONSELHO FEDERAL (COFECI), dirigido ao presidente do CRECI, no prazo de 30 dias, ou pagar 50% em 15 dias. Qual fundamento posso utilizar no recurso? (W.L.M.F. – Guaratinguetá, SP)

Resposta: Conforme julgados a seguir, é ilegal a aplicação de multa pelo CRECI, às pessoas que exercem a profissão sem habilitação.
Conforme arts. 3º e 4º da RESOLUÇÃO-COFECI Nº 316/91, que fixa multa às pessoas físicas e jurídicas autuadas no exercício ilega.............

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