Unidade comercial independente, com acesso direto para a via pública, não contribui para com todas as despesas de condomínio
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral
BDI nº 17 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Uma sala comercial que não possui área em comum com o edifício/condomínio, nem garagem, nem elevador, seu único acesso é de frente com a calçada, com o passeio público, tem que pagar algum valor a título de condomínio? Se tiver que pagar, quais as obrigações e a fundamentação em lei? (D.R.M. – Chapecó, SC)Resposta: Sendo a Convenção a lei maior do condomínio, as lojas independentes estarão.............